Justiça defere guarda de jabutis ao biólogo que as resgatou de maus-tratos



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido formulado na Ação de Regulamentação de Guarda de Animais Silvestres, movida por um biólogo que resgatou e passou a prover os devidos cuidados a 02 jabotas que estavam em situação de maus-tratos.

 

Nos autos, foi demonstrado que a guarda atual dos animais não tem nenhuma relação com o tráfico de fauna e que o tutor possui total capacitação profissional e econômica para fazer o manejo adequado dos animais.

 

A sentença, que foi chancelada pelo Acórdão em segundo grau, também considerou o forte vínculo emocional entre o tutor e as jabotas e o fato de que não é possível comprovar que os animais estariam mais bem assistidos em uma instituição pública, já que, na casa do tutor, vivem em um ambiente totalmente adaptado para exercerem os seus comportamentos naturais e são tratadas como membros da família.

 

As jabotas também passaram por avaliação individual, sendo constatada a impossibilidade de reintrodução, devido ao seu estado de domesticação e aos problemas de saúde crônicos decorrentes da negligência dos primeiros tutores.

 

Em situações de guarda doméstica de animais silvestres, o que deve ser considerado é sempre o melhor interesse DO ANIMAL, como forma de garantir sua dignidade enquanto indivíduo, e não como mero recurso natural.

 

A ação contou com parecer técnico jurídico elaborado para demonstrar a possibilidade jurídica do pedido, bem como laudos veterinários evidenciando o nível máximo de bem-estar dos animais. Como fundamentos, o julgado evidenciou o Princípio da Razoabilidade, a vasta jurisprudência do STJ sobre o tema e a hipótese permissiva do art.29 da Lei 9605/98.

 

Por Giovana Poker

Advogada Animalista - Mestra em Direito Animal, defende a justiça para os animais e seus tutores