Regulamentação de guarda de animais silvestres
Animais silvestres são aqueles pertencentes à fauna nativa e que não passaram pelo processo de domesticação, devendo ter seu direito à liberdade natural respeitado.
Ocorre que em alguns casos, esses animais podem depender de cuidados humanos para sobreviverem, e acabam se adaptando ao ambiente humano, perdendo as habilidades de sobrevivência em vida livre e desenvolvendo vínculo de afetividade com seus cuidadores, ficando impossibilitados de reintrodução na natureza. Como é o caso de filhotes órfãos, de animais que sofreram alguma lesão irreversível, ou que foram vítimas do tráfico de fauna, e acabaram por se tornar domesticados, resultando na atuação de particulares no cuidado e no resgate de animais silvestres encontrados em situação de risco.
Porém a legislação ambiental não prevê nenhum procedimento para regulamentação de guarda de animais que foram resgatados por particulares, sendo que a guarda doméstica de animais silvestres de proveniência não certificada pelo IBAMA se enquadra no crime previsto no art.29 da Lei 9605/98, sendo que o tutor do animal, por mais bem-intencionado que tenha sido ao lhe prover os devidos cuidados, fica sujeito às sanções penais e à apreensão do animal.
Contudo, é possível que o tutor requeira a regulamentação da guarda do animal silvestre resgatado pela via judicial, visando obter uma sentença de autorização desta guarda, de forma a evitar qualquer problemática pela ausência de documentação de proveniência do animal. Ressalta-se que neste tipo de processo judicial, será defendido o melhor interesse do animal no caso concreto, devendo o tutor demonstrar, através de fotos, vídeos e laudos, as ideias condições de vida do animal tutelado, que deve ter assegurado o direito de exercer os comportamentos naturais da espécie e apresentar inaptidão para reintrodução na natureza.
A ação de regulamentação de guarda de animais silvestres embora seja de cunho ambiental, visa proteger o interesse dos próprios animais enquanto indivíduos e a família multiespécie, preservando-se a dignidade humana e animal, e assim garantindo a manutenção dos laços de afetividade entre os tutores e os animais.
Por Giovana Poker
Advogada Animalista - Mestra em Direito Animal, defende a justiça para os animais e seus tutores